STF confirma constitucionalidade de indulto natalino de 2022 e reforça prerrogativa do Presidente

Wagner Constâncio
4 minuto(s) de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o indulto natalino previsto no artigo 5º do Decreto Presidencial nº 11.302, assinado em dezembro de 2022. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário relacionado ao Tema 1.267 da repercussão geral, e reafirma o entendimento da Corte sobre a legalidade e os limites do indulto coletivo concedido pelo chefe do Poder Executivo.

Presidência tem competência exclusiva, diz STF

No julgamento, os ministros confirmaram que a concessão do indulto é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. O STF entendeu que o ato é discricionário, ou seja, não exige critérios fixos como tempo mínimo de pena cumprida ou tipo de crime, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.

Segundo os ministros, o indulto não fere o princípio da separação dos Poderes e funciona como instrumento legítimo dentro do sistema de freios e contrapesos.

“A Constituição confere ao presidente a prerrogativa de conceder indulto como expressão da indulgência soberana”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Decisão com efeito vinculante

Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese com efeito vinculante para todo o Judiciário:

“É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.”

Isso significa que juízes e tribunais de todo o país deverão seguir esse entendimento ao julgar casos semelhantes.

Indulto de 2022 foi mais restritivo, dizem ministros

O decreto presidencial de 2022 exclui diversas categorias de crimes da concessão do benefício, como homicídio qualificado, estupro, tráfico de drogas, crimes hediondos e crimes contra a administração pública — todos já vedados constitucionalmente para esse tipo de medida. Para o STF, isso demonstra que o decreto respeita os limites materiais e formais exigidos pela Constituição.

Além disso, a Corte reforçou que o indulto só afeta o efeito primário da condenação — ou seja, a execução da pena —, sem interferir nos efeitos secundários, como perda de cargo ou reincidência.

Reações divergentes

A decisão provocou reações distintas. Juristas e defensores dos direitos humanos elogiaram o posicionamento do STF, destacando que o indulto é uma medida tradicional e legal. Já entidades ligadas ao combate ao crime expressaram preocupação com o impacto da decisão sobre a percepção de impunidade.

Em nota, a Associação Nacional do Ministério Público afirmou que o indulto “não pode se tornar um instrumento político ou simbólico de proteção a determinados grupos”.

Entenda o que é indulto natalino

O indulto natalino é uma medida concedida anualmente pelo presidente da República, geralmente no fim do ano, que extingue a pena de condenados que atendam a determinados requisitos. Não deve ser confundido com anistia ou comutação de pena.

Apesar de polêmico, o instrumento é previsto na Constituição e tem sido reconhecido pela jurisprudência do STF como compatível com a ordem democrática, desde que observados os limites legais.


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