STJ decide que proteção ambiental em reservatórios antigos deve seguir licença oficial

Wagner Constâncio
3 minuto(s) de leitura
Superior Tribunalk Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

Ocupações feitas antes de 2008 são consideradas consolidadas, mas novas construções precisam respeitar limites ambientais definidos por autoridades

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre a proteção ambiental nas margens de reservatórios de água usados para geração de energia ou abastecimento público. Segundo o tribunal, mesmo nos casos de usinas construídas antes de 2001, a faixa de área que precisa ser protegida — conhecida como Área de Preservação Permanente (APP) — deve seguir o que está definido na licença ambiental emitida pelos órgãos responsáveis.

A decisão foi tomada em um processo movido pelo Ministério Público Federal, que pedia a demolição de construções em áreas protegidas ao redor de uma usina hidrelétrica, além de medidas para recuperar o meio ambiente e fiscalizar o local. O STJ entendeu que as ocupações humanas existentes naquela área ocorreram antes de 22 de julho de 2008 — data considerada como limite pela atual legislação ambiental — e que não há provas de novas construções após esse período.

De acordo com o Código Florestal, áreas como margens de rios, lagos e reservatórios são protegidas por lei, mesmo que já não tenham vegetação nativa. A função dessas áreas é preservar os recursos naturais, proteger o solo e garantir o bem-estar das pessoas.

O que muda com essa decisão?

A decisão do STJ reforça que, para os reservatórios mais antigos, a faixa de proteção ambiental não segue uma medida fixa, mas sim o que foi estabelecido na licença ambiental de cada empreendimento. No entanto, o tribunal também destacou que o artigo 62 do Código Florestal — que permite a regularização de ocupações antigas em áreas protegidas — não pode ser usado para justificar novas construções fora das regras.

Ou seja, quem já ocupava essas áreas até 22 de julho de 2008 pode manter o que está construído, mas qualquer nova intervenção precisa seguir os limites legais e respeitar a proteção ambiental.

Preservação mesmo em áreas degradadas

Segundo a legislação, mesmo que a área ao redor de um reservatório esteja sem vegetação, ela ainda deve ser considerada como de preservação permanente. A destruição da vegetação ou qualquer outra intervenção só pode acontecer em situações muito específicas e autorizadas por órgãos ambientais.

Com essa decisão, o STJ reforça o compromisso com a proteção de áreas sensíveis e limita o uso indevido de brechas legais que poderiam favorecer o avanço de construções irregulares em locais que deveriam estar preservados.

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