O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 2.323/2010 do Estado de Rondônia, que alterava a denominação dos cargos de motorista e agente de serviços gerais da Polícia Civil para o cargo de agente de polícia civil.
Segundo o entendimento do Plenário, a norma fere o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal) e a exigência de concurso público para investidura em cargo efetivo (art. 37, II). A Corte reafirmou a jurisprudência de que a criação, extinção ou transformação de cargos públicos é competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, e não pode ser objeto de iniciativa parlamentar.
A lei impugnada foi considerada inconstitucional também por promover, de forma indevida, o reenquadramento de servidores em cargos de natureza distinta, com atribuições e remunerações próprias. Para o STF, tal medida representa um provimento derivado irregular, burlando a regra do concurso público.
A decisão reforça os limites constitucionais para alterações na estrutura do funcionalismo público e preserva a legalidade e isonomia no acesso aos cargos da administração estadual.