STF anula isenção de honorários para contribuintes em programa de regularização de Ipatinga (MG)

Wagner Constâncio
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um trecho da lei municipal de Ipatinga (MG) que dispensava contribuintes do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da ADPF 1.066, encerrado em 29 de abril. Segundo o relator, ministro Nunes Marques, a norma municipal violou a Constituição ao legislar sobre matéria processual — competência exclusiva da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Carta Magna.

A lei municipal previa que, ao desistirem de ações judiciais envolvendo débitos tributários, os contribuintes ficariam isentos de pagar os honorários aos procuradores do município. Para o STF, isso representa uma renúncia indevida de valores públicos, interferindo em prerrogativas processuais definidas em âmbito federal.

Embora tenha considerado a regra inconstitucional, o STF determinou que a decisão tenha efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento, preservando os acordos firmados até então com base na legislação agora invalidada.

A discussão envolve princípios do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que trata do fortalecimento das instituições e do acesso à justiça.

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