STF derruba decreto de Santa Catarina que proibia linguagem neutra nas escolas e órgãos públicos

Wagner Constâncio
2 minuto(s) de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Decreto nº 1.329/2021 do Estado de Santa Catarina, que proibia o uso da linguagem neutra de gênero em instituições de ensino e órgãos públicos. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte.

Segundo o STF, o decreto usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. A Corte reiterou que apenas a União pode editar normas gerais sobre o ensino no país, inclusive no que diz respeito ao conteúdo educacional e à forma como a língua é tratada nas escolas.

Embora os estados e municípios possam atuar de forma concorrente na área da educação, o Supremo reforçou que essa atuação não pode contrariar normas federais já existentes, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Além do vício de competência, os ministros destacaram que a tentativa de regulamentar o uso da linguagem neutra por meio de decreto é ineficaz, já que a língua é um fenômeno cultural e social que evolui com o tempo, e não pode ser moldada por imposição legal.

Com essa decisão, o STF consolida o entendimento de que normas estaduais ou municipais que busquem restringir ou proibir o uso da linguagem neutra violam a Constituição e o pacto federativo.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário
Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários